O USO DA TECNOLOGIA EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Para abordamos o tema em discussão, é preciso salientar primeiramente um dos requisitos mínimos apresentados na norma da ABNT 14653-1 (PARTE GERAL), no item 10.1 que nos traz a luz todos estes requisitos que devem compor o laudo de Avaliação Mercadológica, em especial a alínea C, que trata da “identificação e caracterização do bem avaliando”. Observando este item partimos desta primícia, para abordar o uso tecnológico nas Pericias de Avaliações Imobiliárias, em especial de imóveis Rurais, onde se faz mais necessário o emprego Tecnológico, então aparte da norma que mais chama a atenção para a discussão do tema ora apresentado é ABNT-3, que trata da avaliação de imóveis Rurais, não que a Avaliação de imóveis Urbanos não necessite de atenção, mais tão somente pelo fato, desta parte exigir mais atenção do Avaliador de Imóveis. O capitulo 7.3.2 que trata da caracterização do imóvel que também nos remete ao item 10.1 da parte geral, porém já nesta parte especificamente tratando de imóveis rurais mais detalhadamente no que diz as características do imóvel, que devem ser bem apresentadas no laudo de Avaliações.

Então percebemos a necessidade do uso tecnológico no campo de trabalho, para satisfazer os requisitos da norma, como: dimensões do terreno, limites e confrontações, caracterização das terras, construções, produções vegetais. O que torna o trabalho do Perito Avaliador muito difícil, então diante da preocupação em apresentar um trabalho de excelência, buscamos meios para facilitar nossa atividade em campo.

Um meio que tecnológico que contribui muito para desenvolver a atividade avaliatória é o uso de Drones, pois este equipamento é capaz de fazer um registro topográfico em grandes áreas em menor tempo, levantando dados deste relevo do solo a identificação de benfeitorias, e identificação de recursos hídricos, cumprindo assim as exigências da Norma e trazendo informações mais precisas para os Juízes, como para as Partes do Processo, evitando assim Impugnações e passando maior confiabilidade as informações apresentadas no processo, ajudando os magistrados em suas convicções. Pois imagina realizar uma vistoria em um terro de 30 alqueires sem este tipo de equipamento, isto tornaria o trabalho suscetíveis de erros ou de interpretações divergentes levantadas pelas partes no Processo. Com o emprego desta tecnologia podemos levantar facilmente as características do terreno através de uma “Ortofoto”.

Outro meio tecnológico que pode auxiliar muito nas avaliações Rurais, é o emprego de “GPS” para vistoria da área no que diz a dimensão avaliada, não quero dizer que o Avaliador terá que realizar o Georreferenciamento do Terreno, mas servira para demonstrar dados divergentes entre a Escritura Pública, e o que realmente foi vistoriado. Temos que ter em mente que, o Juiz nos escolheu para o auxiliar, naquilo que foge de seu entendimento, e um imóvel que apresenta divergência entre os dados no que diz respeito a seu tamanho pode sofrer redução em sua valorização, pois ninguém quer adquirir um bem Imóvel com Vícios Ocultos, tudo isso tem de ser trazido ao conhecimento do Magistrado.

Também não menos importante, são os computadores com alto nível de processamento para reunir os dados coletados, devemos ter em mente que para desenvolver uma avaliação mercadológica, não devemos poupar esforços para apresentar um trabalho que impressione os Magistrados e as Partes em um processo.

 

Bruno Cândido da Silva

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